Muitas empresas de transporte só conhecem esse termo quando são fiscalizadas e multadas por não apresentar esse código, em vigência desde 2011, o CIOT foi criado para combater as ineficientes e injustas formas de pagamento de frete realizadas aos motoristas de transporte de cargas, como a carta frete.
Mas, afinal, o que é CIOT? Essa é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes e, de modo geral, trata-se de um código obtido apenas por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A sua principal utilidade é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. Por isso, esse número único deve constar no Contrato de Transporte, no CTe ou ainda no MDFe, é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas. Quando o serviço é realizado por Transportador Autônomo de Cargas – TAC, seu uso é obrigatório. A numeração é única para cada contrato de frete e deve constar na Declaração de Operação de Transporte e no documento fiscal que acoberta a operação de transporte (de preferência o MDFe).
É responsabilidade do contratante do TAC cadastrar a operação de transporte no sistema da ANTT. Isso será feito por meio de uma Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete, que vai gerar o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O cadastro da operação é gratuito e pode ser feito pela internet ou por meio da central telefônica disponibilizada pela administradora.
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