O transporte de cargas, além das questões operacionais, envolve processos burocráticos como a emissão de documentos e a adequação à legislação. Entre eles, está a averbação de carga. A averbação de cargas consiste no processo de fazer um seguro para resguardar os envolvidos no caso de algum sinistro, garantindo que o embarcador seja reembolsado e tanto ele quanto a transportadora não arquem com o prejuízo.
A averbação de carga é uma etapa fundamental para o processo de transporte, já que garante a segurança da transportadora e do embarcador caso haja algum incidente como avarias, extravios, perdas, roubos e furtos com os itens. A contratação de um seguro é o tipo de serviço que se adquire esperando não precisar usá-lo. Apesar de não coibir a ação de criminosos ou impedir que alguma avaria aconteça, é ele quem resguarda a transportadora e o embarcador de ter que arcar com os custos decorrentes dessas situações. A averbação de cargas é obrigatória (de acordo com a resolução 247 da Susep) para todo transporte que é realizado dentro do Território Nacional, assim como o seguro obrigatório para as transportadoras, chamado de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C). Ele garante que a transportadora esteja resguardada de qualquer prejuízo referente a sinistros da carga transportada e que receba o reembolso dos valores pagos em decorrência dessas situações.
Todo processo manual apresenta risco de erros e consequentemente, a necessidade de retrabalho, principalmente em decorrência da interferência humana. Nesses casos, pode haver a digitação errada de dados, envio de informações equivocadas e até mesmo atrasos na hora de fazer o compartilhamento. Uma solução possível e viável para evitar essas situações e todas as consequências negativas que elas carregam é fazer a averbação eletrônica de cargas, apostando na tecnologia.Conheça nossa central eletrônica de averbação, com tecnologia de ponta e integrando com as principais averbadoras do país.