Chamado de Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED foi instituído em 2007 e fez parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Ele é, na verdade, mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. O sistema tem a finalidade de unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos integrantes das escriturações contábil e fiscal de pessoas jurídicas. Ele faz isso através de um fluxo digital de informações, também visa facilitar a fiscalização, integrando informações de interesse dos Governos Federal e Estadual. Desde sua implantação, a Receita Federal do Brasil (RFB) traz novidades anuais em relação às obrigatoriedades acessórias. No ano de 2015 foi introduzida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e o eSocial Simples Doméstico. Por isso, é importante manter-se atualizado. Desde sua implantação, o Sistema Público de Escrituração Digital continua a ser um desafio para empresas e contadores.
A propaganda governamental diz que o projeto trouxe uma “simplificação” na prestação de informações ao fisco, mas na verdade foram criadas diversas obrigações acessórias que se revelaram ser mais complexas, pois os campos exigidos compreendem praticamente todas as informações controladas pelas empresas; mais perigosas, uma vez que a quantidade de informações e a complexidade dos leiautes fazem com que seja praticamente impossível gerar arquivos sem que haja algum tipo de erro ou inconsistência; e mais onerosas, pois é necessário um maior investimento em tecnologia e em pessoas para cumprir as exigências do projeto.
O funcionamento e a junção de todos os projetos SPED em âmbito Federal, Estadual e Municipal (funcionamento nacional) criou uma base de dados sem precedentes que permite a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais em tempo real. Frente a tamanha exposição perante o fisco, qualquer erro cometido por uma empresa, seja intencional ou não, oferece o risco de autuações por parte das autoridades fiscais. De acordo com o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, as multas podem chegar a 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. Mas não é apenas esse o risco enfrentado pelas empresas. O pagamento de impostos a maior e a não-utilização de créditos fiscais causam perdas financeiras substanciais.
Mediante este cenário o sistema DataTransp está preparado para fazer a geração destes arquivos (Fiscal - documentos emitidos e recebidos) para integração com todo sistema contábil que possui funcionalidade de importar estes arquivos, diminuindo a interção e erro humano no processo de apuração das informações.